Como Declarar a Isenção de Imposto de Renda por Doença Grave em 2025
- Nelson Junior
- 29 de mar.
- 6 min de leitura
Você ou algum familiar é aposentado, pensionista ou reformado e foi diagnosticado com uma doença grave? Saiba que é possível ter isenção do Imposto de Renda sobre os rendimentos recebidos — e o melhor: isso é um direito garantido por lei. Mas a dúvida mais comum surge logo depois: como declarar essa isenção no Imposto de Renda?
Neste artigo, vou te explicar, passo a passo, como fazer essa declaração corretamente no IRPF, para que você não caia na malha fina e aproveite integralmente o seu direito.
O que diz a Lei sobre a Isenção de IR por Doença Grave?
A isenção do Imposto de Renda para pessoas com doenças graves é garantida pela Lei nº 7.713/1988, especificamente em seu artigo 6º, inciso XIV, que dispõe:
“Ficam isentos do imposto de renda os seguintes rendimentos percebidos por pessoas físicas: XIV – os proventos de aposentadoria ou reforma motivada por acidente em serviço e os percebidos pelos portadores de moléstia profissional, tuberculose ativa, alienação mental, neoplasia maligna, cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, hepatopatia grave, estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação, síndrome da imunodeficiência adquirida – AIDS, e fibrose cística (mucoviscidose), com base em conclusão da medicina especializada, mesmo que a doença tenha sido contraída depois da aposentadoria ou reforma.”
Isso significa que não importa se a doença surgiu antes ou depois da aposentadoria — o direito à isenção existe a partir do diagnóstico e comprovação médica, mesmo que tardia.
A lei também dispensa o exame da capacidade laborativa. Ou seja, não é necessário estar totalmente incapacitado para o trabalho para fazer jus à isenção. Basta o diagnóstico da doença listada na legislação e o recebimento de proventos de aposentadoria, reforma ou pensão.
Doenças que Garantem Isenção de IR e seus CIDs Correspondentes
Abaixo, a lista completa das doenças previstas no art. 6º, XIV da Lei nº 7.713/88 com os respectivos códigos da CID-10:
Doença | CID-10 |
Moléstia profissional | Vários (conforme o caso) |
Tuberculose ativa | A15 a A19 |
Alienação mental (transtornos mentais graves) | F00 a F99 (conforme o caso) |
Neoplasia maligna (câncer) | C00 a C97 |
Cegueira, inclusive monocular | H54 |
Hanseníase | A30 |
Paralisia irreversível e incapacitante | G80, G81, G82 (exemplos) |
Cardiopatia grave | I00 a I52 (com gravidade) |
Doença de Parkinson | G20 |
Espondiloartrose anquilosante | M45 |
Nefropatia grave (doença renal crônica avançada) | N18.5, N18.6 |
Hepatopatia grave (doença hepática avançada) | K72, K74 |
Doença de Paget em estágio avançado | M88 |
Contaminação por radiação | T66 |
AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida) | B20 a B24 |
Fibrose cística (mucoviscidose) | E84 |
Importante: Alguns CIDs podem variar conforme a especificidade clínica do paciente, por isso é fundamental que o laudo médico seja claro e bem fundamentado.
Jurisprudência Reforçando o Direito
A jurisprudência tem reiteradamente reforçado que:
A isenção não depende de cura ou incurabilidade da doença, mas sim de seu diagnóstico.
A apresentação de laudo de serviço médico oficial é suficiente, não sendo exigida a perícia da Receita Federal.
Exemplo – STJ:
“É indevida a exigência de contemporaneidade dos sintomas da doença para a concessão da isenção do IR prevista no art. 6º, XIV, da Lei nº 7.713/88.” (REsp 1.116.620/SP)
Quais rendimentos são isentos por conta da doença grave?
A isenção do Imposto de Renda concedida a pessoas com doenças graves não se aplica a todos os tipos de rendimento. Ela é restrita aos valores recebidos a título de aposentadoria, pensão ou reforma, conforme expressamente disposto na Lei nº 7.713/1988, art. 6º, inciso XIV.
Em resumo: se você recebe aposentadoria, pensão ou reforma e foi diagnosticado com uma das doenças previstas na lei, esses rendimentos específicos ficam isentos de imposto de renda a partir do diagnóstico médico oficial.
Mas atenção: nem todo rendimento entra na isenção
A lei é clara ao indicar quais rendimentos são isentos e, por exclusão, quais continuam sendo tributáveis, mesmo que o contribuinte seja portador de doença grave.
Rendimentos Isentos:
Aposentadoria do INSS
Aposentadoria por regime próprio (RPPS)
Reforma de militares
Pensão por morte
Complementações de aposentadoria pagas por fundos de previdência (ex: PREVI, FUNCEF, PETROS)
Mesmo que haja mais de uma aposentadoria ou pensão, todas são isentas, desde que vinculadas à condição de aposentado/reformado e à doença grave comprovada.
Rendimentos que Continuam Tributáveis:
Salário de quem ainda está na ativa (mesmo aposentado que voltou a trabalhar)
Aluguel de imóveis
Rendimento de aplicações financeiras (CDB, fundos, ações etc.)
Rendimentos de atividades autônomas
Pró-labore e distribuição de lucros
Atividades empresariais (ex: MEI, sócio de empresa)
Exemplos práticos para não errar:
Exemplo 1 – Isento:
Seu João é aposentado e foi diagnosticado com câncer (CID C61). Ele recebe R$ 5.500,00 por mês do INSS. Esse valor está totalmente isento de Imposto de Renda a partir do diagnóstico e comprovação médica oficial.
Exemplo 2 – Parcialmente tributado:
Dona Maria é aposentada e também aluga um imóvel por R$ 3.000,00 por mês. Apesar da aposentadoria dela estar isenta, os rendimentos com aluguel devem ser declarados como tributáveis normalmente e recolher IR conforme a tabela progressiva ou carnê-leão, se for o caso.
Exemplo 3 – Dupla aposentadoria:
Seu Antônio recebe aposentadoria do INSS e uma complementação do fundo PETROS. Ambas estão ligadas à sua aposentadoria e, se houver doença grave comprovada, ambas serão isentas.
Fundamentação Complementar – Parecer Normativo CST nº 3/1986
Embora anterior à Lei nº 7.713/88, esse parecer do fisco ainda é referência e reforça que:
“A isenção se restringe aos proventos de aposentadoria, reforma ou pensão recebidos pelo contribuinte portador de moléstia grave, não se estendendo aos rendimentos decorrentes do exercício de atividade laboral ou de outras fontes.”
Ou seja: atividade econômica continua gerando obrigação tributária, mesmo que a pessoa seja doente grave. Isso é um erro comum entre contribuintes mal orientados.
Entender essa diferença evita problemas com a Receita Federal
É essencial declarar corretamente os rendimentos isentos e os tributáveis separadamente, para evitar cair na malha fina ou ter problemas com restituições indevidas.
Resumo rápido:
Renda de aposentadoria e pensão por doença grave = isenta
Renda de aluguel, investimentos ou trabalho = tributável
Se você está nessa situação ou tem dúvidas sobre como declarar corretamente, é altamente recomendável contar com o auxílio de um advogado tributarista. Além de evitar erros, você pode ter direito a recuperar valores pagos nos últimos 5 anos.
Passo a Passo para Declarar a Isenção no IRPF
Vamos ao que interessa: como declarar corretamente no programa da Receita Federal. Acompanhe os passos abaixo com atenção.
1. Tenha o laudo médico em mãos
Você precisará de um laudo médico Oficial ou Particular. O laudo deve indicar:
A doença diagnosticada
A CID (Classificação Internacional de Doenças)
A data de início da doença
A data de emissão
Atenção: A isenção passa a valer a partir da data da emissão do laudo, salvo se comprovado que a doença já existia anteriormente. Em muitos casos, é possível recuperar valores pagos indevidamente nos últimos 5 anos.
2. Acesse a ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”
No programa da Declaração do Imposto de Renda (IRPF), vá até a ficha chamada “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”. Nela, você deve:
Clicar em "Novo"
Escolher o código 11 – Rendimento de aposentadoria, pensão ou reforma por moléstia grave
Informar o nome da fonte pagadora (INSS ou outro órgão pagador)
Inserir o valor total recebido no ano-calendário
Incluir o CPF/CNPJ do pagador
3. Declare também os rendimentos tributáveis, se houver
Se você tiver outras fontes de renda além da aposentadoria/pensão, deve declará-las normalmente na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ”.
Importante: O fato de ter a isenção não o desobriga de declarar o IR, especialmente se os rendimentos totais ultrapassarem o limite de isenção anual.
4. Guarde toda a documentação
A Receita pode solicitar documentos a qualquer momento. Tenha sempre à mão:
Laudo médico oficial
Comprovantes dos rendimentos
Comprovantes bancários
Histórico médico e receitas
Dica de ouro: se possível, digitalize e armazene tudo em nuvem ou HD externo.
E se o INSS ou o órgão pagador continuar retendo imposto?
Mesmo após reconhecida a doença e apresentada a documentação, muitos órgãos continuam retendo indevidamente o imposto de renda.
Nesse caso, o caminho é:
Entrar com um pedido administrativo de restituição junto à Receita Federal
Ou buscar um advogado para mover ação judicial pedindo a restituição dos últimos 5 anos corrigidos com juros e multa.
Muitos aposentados recuperam mais de R$ 30 mil! Depende do tempo e do valor da aposentadoria.
Precisa de advogado para isso?
Embora o processo de declaração seja técnico, nem sempre é necessário advogado apenas para declarar.
Mas o apoio jurídico é essencial em casos como:
Negativa do pedido
Recuperação de valores pagos a mais
Revisão da aposentadoria
Insegurança quanto à documentação
Um advogado experiente pode garantir segurança jurídica, economia e tranquilidade, evitando erros que geram multas ou exclusão do benefício.
Conclusão: Seu direito, seu alívio
Se você ou um familiar está enfrentando uma doença grave, a isenção do Imposto de Renda é um alívio financeiro garantido por lei. Saber declarar corretamente é o primeiro passo para exercer esse direito com segurança.
Não é favor do governo. É direito seu.
Se você ainda está com dúvidas, já foi diagnosticado com alguma doença grave e quer garantir sua isenção ou recuperar valores pagos indevidamente, procure orientação especializada. Um acompanhamento jurídico pode fazer toda a diferença.

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