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Como Obter o Laudo Médico Oficial para Isenção de IR por Doença Grave

  • Foto do escritor: Nelson Junior
    Nelson Junior
  • 23 de mar.
  • 6 min de leitura

Você sabia que milhares de aposentados e pensionistas deixam de solicitar a isenção do Imposto de Renda simplesmente por acreditarem que o laudo médico precisa ser emitido exclusivamente pelo INSS? Pois é… essa é uma dúvida muito comum — e que pode estar te fazendo perder dinheiro.Se você ou um familiar tem uma das doenças graves previstas em lei, esse artigo vai te mostrar como obter o laudo médico para garantir a isenção do IR e evitar cair nas armadilhas da burocracia.



Afinal, o que é esse “laudo médico oficial”?


Quando falamos em isenção do Imposto de Renda por doença grave, um dos termos que mais gera dúvida é esse: laudo médico oficial. Afinal, o que torna um laudo “oficial”? Precisa ser emitido pelo INSS? Só vale se for feito no SUS?

A resposta é: não necessariamente.

O termo "oficial" aparece na legislação para indicar que o laudo deve ser idôneo, assinado por profissional habilitado e com conteúdo técnico suficiente para comprovar a condição de saúde do paciente.


🔎 A verdade é que laudos médicos de hospitais particulares, clínicas privadas ou médicos particulares são plenamente aceitos, desde que:

  • Estejam bem fundamentados;

  • Sejam assinados por médico registrado no CRM;

  • E contenham as informações exigidas pela Receita Federal ou pelo órgão pagador (como o INSS ou o RPPS).


A própria jurisprudência brasileira reconhece a validade de laudos médicos particulares, reforçando que o que importa não é a origem do médico, mas sim a veracidade e a qualidade da informação prestada no documento.

Aliás, há diversos casos em que os juízes determinam o reconhecimento da isenção mesmo sem laudo do INSS, com base em documentos médicos particulares, justamente por reconhecerem a boa-fé e a robustez da documentação apresentada.


📌 Importante lembrar: Se o laudo for emitido por médico perito do INSS, ele pode até facilitar o trâmite administrativo, mas não é obrigatório. Você não pode ter seu direito negado apenas por não ter feito o exame no sistema público.


🩺 O que precisa constar no laudo médico?

Agora que você já sabe que o laudo não precisa ser emitido pelo INSS, é fundamental garantir que ele esteja completo e bem elaborado, porque é esse documento que vai comprovar o seu direito à isenção do IR.


Pense no laudo como se fosse o "currículo" da sua condição de saúde perante o Estado — ele precisa ser técnico, objetivo e convincente. Abaixo, listamos o que é indispensável constar:


1. Identificação completa do paciente

  • Nome completo;

  • Número do CPF;

  • Data de nascimento.

Essas informações ajudam a vincular o documento à pessoa correta e evitam dúvidas ou impugnações.


2. Diagnóstico clínico detalhado


O médico deve descrever a doença com precisão, utilizando termos técnicos e linguagem médica adequada.

Evite laudos com frases genéricas como “problemas de saúde” ou “quadro delicado”. Isso não comprova nada perante a Receita ou o INSS.


3. Código CID (Classificação Internacional de Doenças)


Esse é um dos pontos mais importantes do laudo.

O CID identifica de forma objetiva a doença e serve como parâmetro para verificar se ela está entre aquelas que garantem a isenção do IR (como câncer, HIV, cardiopatia grave, esclerose múltipla, entre outras).

Sem o CID, seu pedido pode ser recusado.


4. Data do diagnóstico da doença


Muita gente se engana e coloca a data de emissão do laudo como referência. Mas, na verdade, o que interessa é a data em que a doença foi diagnosticada pela primeira vez.

Essa informação é essencial para calcular os valores retroativos que você pode reaver da Receita Federal, referentes aos últimos cinco anos.


5. Características da doença


O laudo deve informar se a doença é:

  • Grave;

  • Crônica;

  • Progressiva;

  • Incurável (quando aplicável);

  • E se interfere na capacidade laboral (mesmo que o paciente já esteja aposentado).


6. Assinatura e carimbo do médico


O documento deve conter:

  • Assinatura legível do médico;

  • Número do CRM;

  • Preferencialmente, o carimbo oficial do consultório ou da clínica/hospital.

Se possível, o laudo deve vir impresso em papel timbrado, pois isso ajuda a reforçar a credibilidade do documento.


💡 Posso usar um laudo do meu médico particular?


Sim, pode — e deve, se for o seu caso.

Existe uma crença muito comum (e errada!) de que apenas laudos emitidos por médicos da rede pública ou por peritos do INSS têm validade para conseguir a isenção do Imposto de Renda por doença grave.

Essa confusão existe porque o termo “laudo médico oficial” aparece na Lei nº 7.713/88, mas o próprio entendimento da Receita Federal e, principalmente, da Justiça, é de que o laudo não precisa, obrigatoriamente, ser do SUS ou do INSS.


📌 O que realmente importa é o conteúdo técnico do documento e o fato de ter sido emitido por um profissional legalmente habilitado (médico com CRM ativo), com informações completas e fidedignas sobre o diagnóstico da doença.


Na prática, um médico particular que acompanha o paciente há anos conhece o histórico clínico de forma muito mais profunda do que um perito que realiza uma avaliação rápida. Isso torna o laudo ainda mais confiável.


Mas atenção:

  • O laudo precisa estar bem estruturado (como vimos no tópico anterior);

  • O médico particular não pode emitir o laudo com “linguagem popular” — é necessário que ele use termos médicos e seja objetivo, direto e técnico;

  • É importante que o objetivo do laudo seja declarado — ou seja, que ele foi elaborado para fins de isenção de IR nos termos da Lei 7.713/88.


💬 Resumo prático:

👉 Você não precisa enfrentar filas ou agendar perícia no INSS.

👉 Um bom laudo do seu médico de confiança pode ser o bastante para comprovar o seu direito.

👉 Se o pedido for negado mesmo com laudo particular bem elaborado, é possível recorrer judicialmente — e os tribunais costumam acolher esse tipo de prova.


🧾 Tenho o laudo. E agora?

Ótimo! Se você já conseguiu o laudo médico com todas as informações exigidas, o próximo passo é fazer valer o seu direito à isenção do Imposto de Renda.

Muita gente acha que basta guardar o laudo em uma gaveta. Mas atenção: a isenção não é automática. Ela precisa ser solicitada formalmente.


Veja o passo a passo a seguir:


1. Verifique quem é o seu pagador de benefício


  • Se você é aposentado ou pensionista do INSS, o pedido deve ser feito diretamente ao próprio INSS, pelo Meu INSS ou presencialmente com agendamento.

  • Se você é servidor público aposentado, deve protocolar o pedido junto ao órgão de origem (RPPS) — prefeitura, estado, união, etc.

  • Se você ainda está na ativa e paga IR diretamente à Receita Federal, é possível fazer a solicitação com base na declaração de imposto de renda ou por meio de um requerimento administrativo.

2. Separe os documentos necessários


  • Laudo médico com o CID, data do diagnóstico e carimbo do médico;

  • Documentos pessoais (RG, CPF);

  • Comprovante de aposentadoria/pensão (caso aplicável);

  • Declarações médicas ou exames complementares (se tiver);

  • Petição ou requerimento (em caso de pedido formal ao órgão ou à Receita).


3. Solicite a isenção


Você pode:

  • Fazer o pedido administrativo direto no órgão que paga o benefício;

  • Informar na sua Declaração de IR que tem a doença isenta (caso já receba valores sem retenção);

  • Buscar um advogado para requerer judicialmente a isenção e, se for o caso, pedir o reembolso dos últimos 5 anos de imposto pago indevidamente.


4. Acompanhe a resposta


O órgão pode:

  • Conceder a isenção com base no laudo;

  • Pedir complementações;

  • Ou indeferir o pedido (nesses casos, é possível recorrer administrativamente ou pela via judicial).

📣 Importante: o direito à isenção começa a contar a partir da data do diagnóstico da doença, não da emissão do laudo nem do protocolo. Isso significa que você pode recuperar valores pagos nos últimos 5 anos, com correção.


⚠️ Dica bônus:


Se você se sentiu inseguro com o processo, ou teve o pedido negado, não desista!

Muitos casos são resolvidos judicialmente com base no laudo particular, e há inúmeras decisões favoráveis reconhecendo o direito à isenção e à restituição dos valores pagos.

Um advogado experiente pode te ajudar a não deixar dinheiro na mesa — e o melhor: você pode ter direito a valores significativos de volta.


⚖️ A ajuda jurídica faz diferença?

Sem dúvida.

Muitos pedidos são negados por erros simples no laudo ou na documentação. Um advogado especializado consegue orientar sobre:

  • Como estruturar corretamente o pedido;

  • Quais documentos anexar;

  • E, se for o caso, ingressar com uma ação judicial para garantir seus direitos e recuperar valores pagos nos últimos 5 anos.


📣 Conclusão


Se você ou alguém da sua família convive com uma doença grave, não deixe o seu direito para depois.

O laudo médico é o primeiro passo — e ele não precisa ser feito no INSS, como muita gente pensa.

Tenha atenção ao conteúdo do laudo, exija o CID, e busque orientação especializada para não correr o risco de ver seu direito ser ignorado por uma falha técnica.


💡 Muitas vezes, o valor mensal economizado na isenção do IR já paga o tratamento, os remédios e melhora a qualidade de vida.




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