Isenção de Imposto de Renda para Portadores de Doenças Graves: Quem Tem Direito?
- Nelson Junior
- 18 de mar.
- 3 min de leitura
Introdução
Você sabia que pessoas diagnosticadas com certas doenças graves podem ter direito à isenção do Imposto de Renda? Essa é uma conquista importante para aliviar o peso financeiro de quem já enfrenta desafios com a saúde. No entanto, muitos brasileiros que poderiam se beneficiar desse direito desconhecem as regras e perdem a chance de economizar.
Se você ou alguém que conhece se encontra nessa situação, continue a leitura para entender quem tem direito à isenção, quais doenças estão contempladas e como solicitar esse benefício.
Quem tem direito à isenção do Imposto de Renda?
A legislação brasileira prevê que aposentados, pensionistas e reformados que sejam portadores de doenças graves podem obter a isenção do Imposto de Renda sobre seus rendimentos previdenciários. Mas atenção: o benefício não se estende a trabalhadores da ativa, apenas a quem recebe aposentadoria, pensão ou reforma.
A isenção está prevista no artigo 6º, inciso XIV, da Lei 7.713/88, e vale exclusivamente para rendimentos de aposentadoria, pensão ou reforma. Se o beneficiário também recebe rendimentos de outras fontes, como aluguel ou trabalho autônomo, esses valores ainda estarão sujeitos à tributação normal.
Quais são as doenças que garantem o direito à isenção?
A Receita Federal lista doenças específicas que garantem o direito à isenção. Entre elas, estão:
✔ Neoplasia maligna (câncer)
✔ Cardiopatia grave
✔ Esclerose múltipla
✔ Mal de Parkinson
✔ Hepatopatia grave
✔ Nefropatia grave
✔ Síndrome da Imunodeficiência Adquirida (AIDS)
✔ Espondiloartrose anquilosante
✔ Tuberculose ativa
✔ Hanseníase
✔ Paralisia irreversível e incapacitante
✔ Contaminação por radiação
✔ Doença de Paget em estados avançados
Caso o seu diagnóstico esteja entre essas condições, você pode solicitar a isenção e deixar de pagar Imposto de Renda sobre sua aposentadoria, pensão ou reforma.
Como comprovar a doença e obter a isenção?
Para conseguir a isenção do Imposto de Renda, é essencial apresentar um laudo médico oficial que ateste a existência da doença. Veja o passo a passo:
1️⃣ Obtenha o laudo médico – O laudo deve ser emitido por um médico da rede pública (SUS) ou particular, detalhando o diagnóstico e o CID da doença.
2️⃣ Solicite a homologação do laudo – Dependendo do caso, o INSS ou o órgão pagador da aposentadoria pode solicitar uma perícia oficial.
3️⃣ Apresente o pedido à Receita Federal – Após reunir a documentação, o pedido pode ser feito diretamente no e-CAC da Receita Federal ou presencialmente em uma unidade do órgão.
4️⃣ Aguarde a resposta – O processo pode levar algumas semanas. Se aprovado, o aposentado ou pensionista passa a não pagar mais imposto sobre seus rendimentos previdenciários.
Importante: a isenção vale desde a data do diagnóstico da doença, e não apenas a partir do pedido. Se você já pagou imposto de renda nos últimos cinco anos, pode solicitar a restituição dos valores pagos indevidamente.
O que fazer se o pedido for negado?
Caso a Receita Federal negue a isenção, o segurado pode entrar com um recurso administrativo ou buscar a via judicial para garantir seu direito. Em muitos casos, a negativa ocorre por falhas no laudo médico ou na documentação, e um advogado especialista pode ser fundamental para corrigir os erros e conseguir a aprovação.
Conclusão
A isenção do Imposto de Renda para portadores de doenças graves é um direito garantido por lei, mas poucos sabem como solicitá-lo. Se você ou um familiar tem diagnóstico de alguma das doenças mencionadas, não deixe de buscar esse benefício – ele pode representar uma economia significativa todos os meses!
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