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Isenção de IR para Aposentados com Doenças Graves: Entenda seus Direitos

  • Foto do escritor: Nelson Junior
    Nelson Junior
  • 25 de mar.
  • 5 min de leitura

Você é aposentado e foi diagnosticado com uma doença grave? Então saiba que você pode ter direito à isenção do Imposto de Renda. Isso mesmo: você pode parar de pagar o IR sobre seus proventos de aposentadoria — e o melhor, com base em um direito garantido por lei!Neste artigo, vamos te explicar quem tem direito, quais documentos são necessários, e desmentir um dos maiores mitos: não é obrigatório que o laudo médico seja do INSS.



📌 O que diz a lei?

O direito à isenção do Imposto de Renda para portadores de doenças graves está previsto no artigo 6º, inciso XIV, da Lei nº 7.713, de 1988. Essa norma estabelece que os rendimentos de aposentadoria, reforma ou pensão são isentos do imposto de renda quando o beneficiário for acometido por alguma das doenças listadas na legislação — mesmo que a enfermidade tenha surgido após a concessão da aposentadoria.

A isenção não se aplica a outros rendimentos (como aluguel, pensão alimentícia, pró-labore etc.), mas apenas aos proventos de aposentadoria, reforma ou pensão recebidos por quem for portador de doença grave devidamente comprovada.

A seguir, listamos as doenças comumente reconhecidas e seus respectivos CIDs (Classificação Internacional de Doenças), que devem constar obrigatoriamente no laudo médico apresentado:

Doença Grave

CID

AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida) CID B20 a B24

Alienação Mental  CID F00 a F09

Cardiopatia Grave  CID I05 a I09 / I20 a I52

Cegueira, mesmo que unilateral  CID H54

Contaminação por radiação  CID T66

Doença de Paget em estados avançados (Osteíte deformante)  CID M88

Doença de Parkinson  CID G20

Esclerose Múltipla  CID G35

Espondiloartrose Anquilosante  CID M45

Hanseníase  CID A30

Hepatopatia Grave  CID K72.1

Nefropatia Grave  CID N18

Neoplasia Maligna (Câncer)  CID C00 a C97

Paralisia Irreversível e Incapacitante  CID G80 a G83

Tuberculose Ativa  CID A15 a A19

Essa lista pode sofrer interpretações conforme o caso clínico e os documentos apresentados. Por isso, é essencial um laudo bem feito e preciso, assinado por um médico com registro no CRM, e com menção expressa ao CID da doença.

Além disso, de acordo com o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), não é necessário que o contribuinte comprove a contemporaneidade dos sintomas da doença: ou seja, uma vez diagnosticada a enfermidade, o direito à isenção se consolida, independentemente da evolução clínica atual (REsp 1.116.620/BA).

Perfeito, Nelson! Aqui está a versão fundamentada do tópico 📝 Precisa ser laudo do INSS? Não!, com embasamento legal e jurisprudencial, mantendo a linguagem acessível e estratégica:

📝 Precisa ser laudo do INSS? Não!

Um dos maiores mitos quando o assunto é isenção do Imposto de Renda para aposentados com doenças graves é a exigência de laudo médico emitido exclusivamente por perícia oficial do INSS. A verdade é que essa exigência não encontra respaldo na legislação vigente nem na jurisprudência atual.

O que a lei exige é prova da doença, não de quem emitiu o laudo.

A própria Lei nº 7.713/88 não condiciona a isenção a laudos oficiais. O que vale, portanto, é a capacidade do laudo comprovar de forma clara e objetiva a existência da doença grave. Isso significa que laudos médicos emitidos por médicos particulares também são plenamente aceitos, desde que atendam a alguns critérios técnicos essenciais:

  • Devem conter data de emissão,

  • Nome completo do paciente,

  • Descrição da doença,

  • CID (Classificação Internacional de Doenças),

  • Assinatura do médico com número do CRM (Conselho Regional de Medicina).

📚 Fundamento legal e jurisprudencial:

O tema já foi amplamente discutido nos tribunais, e o Superior Tribunal de Justiça (STJ) consolidou o entendimento de que não se pode restringir a isenção apenas a laudos emitidos por serviços médicos oficiais. Veja um exemplo claro:

“A apresentação de laudo médico emitido por profissional particular é válida para fins de comprovação da doença grave, não sendo exigido laudo oficial, conforme interpretação extensiva do art. 6º, inciso XIV, da Lei nº 7.713/1988.”

(STJ – AgRg no REsp 1.411.508/SP)

Além disso, a Receita Federal, por meio da Instrução Normativa SRF nº 1.500/2014, artigo 30, admite a apresentação de laudos emitidos por serviços médicos oficiais ou não, desde que haja comprovação inequívoca da doença grave.

⚠️ Ou seja: se o seu médico de confiança — mesmo atuando em clínica particular — fez um laudo com clareza, CID, assinatura e CRM, ele tem validade jurídica para fundamentar o seu pedido de isenção.

⚠️ O CID é essencial

O CID (Código Internacional de Doenças) é fundamental no laudo médico. Ele é quem “batiza” sua doença perante os órgãos públicos.

Sem o CID, o laudo pode ser considerado incompleto ou até mesmo recusado.

Então atenção: exija que o médico inclua o CID correspondente à sua doença. Isso facilita — e muito — o deferimento do seu pedido de isenção.

💸 E quanto posso economizar?

Essa é a pergunta que muita gente faz — e com razão. Afinal, além de um direito garantido por lei, a isenção do Imposto de Renda para aposentados com doenças graves representa uma economia real no seu bolso, mês após mês.

✅ O que exatamente é isento?

A isenção se aplica aos rendimentos recebidos a título de aposentadoria, reforma ou pensão, conforme previsto no art. 6º, inciso XIV, da Lei nº 7.713/1988.

Isso significa que, mesmo que o aposentado continue trabalhando ou receba outros rendimentos, apenas o valor da aposentadoria (ou pensão/reforma) relacionado à doença é isento.

📊 Exemplos práticos de economia

Vamos supor que um aposentado receba R$ 5.000,00 por mês de aposentadoria. Com a tabela progressiva do IR (2024), ele estaria sujeito a uma alíquota efetiva de aproximadamente 7,5% a 15%, dependendo de deduções e outros rendimentos.

Isso representa algo em torno de:

  • R$ 375,00 a R$ 750,00 por mês, ou

  • R$ 4.500,00 a R$ 9.000,00 por ano!

💥 Agora imagine: se esse aposentado for portador de uma das doenças graves previstas em lei e obtiver a isenção, ele pode parar de pagar esse valor imediatamente — e ainda mais: pode reaver os valores pagos indevidamente nos últimos cinco anos, conforme o prazo prescricional do art. 168, I, do Código Tributário Nacional.

💰 Repetição de indébito (restituição retroativa)

Se a doença foi diagnosticada anos atrás, e ele já preenchia os requisitos legais, é possível pedir de volta os valores pagos a mais no IR, através de um procedimento de restituição/restituição administrativa ou ação judicial de repetição de indébito.

A isenção do IR para aposentados com doenças graves não é só um alívio legal — é um alívio financeiro de verdade.

💵 Pode representar milhares de reais em economia por ano e ainda a possibilidade de receber valores retroativos que podem ser reinvestidos em saúde, bem-estar ou segurança financeira.

Se você ou alguém da sua família está nessa situação, não deixe esse dinheiro escapar por falta de informação.

📣 Conclusão

Se você é aposentado e foi diagnosticado com uma doença grave, não aceite pagar imposto à toa. Seu direito à isenção está garantido por lei — e pode ser exercido com laudo do seu médico particular, desde que tenha o CID da doença.

Não deixe que a desinformação te impeça de economizar e viver com mais tranquilidade.

Conheça seus direitos, cuide da sua saúde e do seu bolso.





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