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Foto do escritorNelson Junior

Mesmo com previsão no edital, arrematante não responde por dívida tributária anterior à alienação do imóvel

Atualizado: há 4 horas


Quando um imóvel vai a leilão, normalmente é porque ele pertence a alguém que não conseguiu pagar suas dívidas. No entanto, uma dúvida muito comum para quem quer participar desses leilões é se as dívidas do imóvel, como IPTU atrasado, ficam para o novo dono. Afinal, ninguém quer arrematar um imóvel e, depois, ser surpreendido com cobranças antigas que não eram suas!

Então, vamos esclarecer de forma simples: o arrematante — ou seja, a pessoa que compra o imóvel no leilão — geralmente não responde pelas dívidas tributárias do imóvel que existiam antes de ele comprá-lo, mesmo que o edital mencione a existência dessas dívidas. Isso é uma proteção dada ao novo comprador pelo próprio Código Tributário Nacional, com algumas exceções bem específicas.

Por que o arrematante não responde pelas dívidas anteriores?

A principal razão para isso está no Código Tributário Nacional (CTN), que é uma lei que organiza as regras sobre tributos no Brasil. Segundo o artigo 130, parágrafo único, do CTN, no caso de venda judicial (como em um leilão), o comprador não responde pelas dívidas tributárias do imóvel anteriores à venda. Em outras palavras, a venda do imóvel em leilão limpa as dívidas tributárias anteriores, porque a ideia é dar uma "nova vida" para o bem e incentivar sua venda.

E o que acontece com as dívidas então?

Essas dívidas ficam "presas" ao antigo proprietário, a quem o imóvel pertencia antes do leilão. Ou seja, o antigo dono continua responsável por elas, e o governo não pode cobrar o novo dono. No entanto, para garantir que as coisas fiquem bem claras, a decisão judicial que determina o leilão do imóvel normalmente já desconta as dívidas tributárias do valor que será pago ao antigo proprietário. Assim, o município ou o estado pode receber o que lhes é devido diretamente com o valor da venda.

E se o edital mencionar a dívida?

É comum que o edital mencione as dívidas que o imóvel tem, como IPTU ou outros tributos em atraso, para que o arrematante saiba da situação real do bem. Isso, porém, não muda a regra: mesmo com essa menção, o comprador não precisa pagar essas dívidas antigas.

Exceções à regra

Em casos raros, como nos leilões de imóveis que envolvem imóveis rurais com dívidas de ITR (Imposto Territorial Rural), pode haver situações onde a dívida continue com o imóvel mesmo após a venda. Porém, essas situações são mais específicas e dependem de regras próprias, que normalmente são detalhadas em um processo separado.

Importância dessa proteção para o arrematante

Essa proteção é importante para estimular a participação em leilões, pois, se as pessoas tivessem que pagar as dívidas anteriores, muitas evitariam comprar imóveis em leilão. Afinal, essas dívidas podem ser bastante altas e inviabilizariam a compra. Então, essa regra é uma forma de proteger o comprador e, ao mesmo tempo, garantir que o imóvel seja vendido para alguém que possa cuidar dele e regularizar sua situação.

Resumo

Resumindo, se você está pensando em arrematar um imóvel em leilão, saiba que as dívidas anteriores de tributos como o IPTU não vão passar para você. Elas ficam para o antigo dono ou são quitadas com o valor da venda. O leilão é uma boa oportunidade de compra sem o risco de assumir essas obrigações passadas!




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