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Mitos e Verdades sobre a Isenção de IR para Doenças Graves

  • Foto do escritor: Nelson Junior
    Nelson Junior
  • há 2 dias
  • 3 min de leitura


A isenção de Imposto de Renda (IR) para portadores de doenças graves é um direito garantido por lei. No entanto, esse tema ainda é cercado por muita desinformação. Neste artigo, vamos esclarecer os principais mitos e verdades sobre esse benefício fiscal tão importante para aposentados, pensionistas e reformados diagnosticados com doenças graves.

✅ Verdade: A isenção é garantida por lei

A Lei nº 7.713/88, em seu artigo 6º, inciso XIV, assegura que os rendimentos de aposentadoria, reforma ou pensão recebidos por pessoas com determinadas doenças graves são isentos do Imposto de Renda.

Portanto, esse benefício não é um favor do governo, e sim um direito garantido por lei.

 

❌ Mito: Só tem direito quem estiver em tratamento médico ativo

Falso. O STJ já pacificou o entendimento de que não é necessário que a doença esteja em tratamento ativo para que a pessoa tenha direito à isenção. Ou seja, mesmo em caso de cura ou controle da doença, a isenção pode ser mantida, desde que os efeitos da doença ainda estejam presentes.

Exemplo: Um paciente que passou por tratamento de câncer (CID C00 a C97) e está em remissão ainda tem direito à isenção, pois a condição deixou sequelas e exige acompanhamento.

 

❌ Mito: Precisa de laudo médico do SUS ou de serviço público

Falso. A legislação não exige que o laudo médico seja emitido por médico do SUS ou hospital público. O que a lei exige é um laudo médico completo, com:

  • Diagnóstico preciso

  • CID da doença

  • Data do diagnóstico

  • Assinatura e carimbo do médico com CRM

Você pode apresentar laudo de médico particular. O que importa é que ele esteja bem fundamentado e acompanhe o requerimento.

 

✅ Verdade: A isenção vale apenas para rendimentos de aposentadoria, pensão ou reforma

Sim. A isenção de IR não se aplica aos rendimentos de atividade laboral ou de aluguel, por exemplo. Ela só incide sobre:

  • Aposentadoria

  • Reforma (militares)

  • Pensão por morte

Se a pessoa ainda trabalha, a parte do salário continua sendo tributada normalmente, mas a parte da aposentadoria pode ser isenta.

 

❌ Mito: Precisa passar por perícia do INSS

Falso. Para aposentados ou pensionistas que já recebem seus proventos, não é necessário passar por nova perícia no INSS para requerer a isenção. Basta juntar a documentação médica e fazer o requerimento diretamente no órgão pagador (ex: INSS, prefeitura, governo estadual ou federal).

Em alguns casos, pode haver pedido de complementação ou análise médica, mas isso não é automático nem obrigatório.

 

✅ Verdade: Há uma lista de doenças graves que geram o direito à isenção

Sim, a Lei nº 7.713/88 define as doenças que garantem esse direito. Abaixo estão algumas delas, com seus respectivos CIDs:

  • AIDS (CID B20 a B24)

  • Neoplasia maligna (Câncer) – CID C00 a C97

  • Esclerose múltipla – CID G35

  • Alienação mental – CID F00 a F09

  • Cardiopatia grave – Ex: CID I50 (insuficiência cardíaca), I20 (angina)

  • Doença de Parkinson – CID G20

  • Espondiloartrose anquilosante – CID M45

  • Fibrose cística – CID E84

  • Hanseníase – CID A30

  • Hepatopatia grave – CID K70.4, K72

  • Nefropatia grave – CID N18.5, N18.6

  • Paralisia irreversível e incapacitante – CID variáveis, conforme a causa

  • Tuberculose ativa – CID A15 a A19

  • Contaminação por radiação – CID T66

Obs.: mesmo doenças não listadas podem gerar direito à isenção, desde que sejam equivalentes em gravidade e incapacitantes, mediante decisão judicial.

 

❌ Mito: A isenção só começa depois que o pedido é aceito

Falso. Se ficar comprovado que a pessoa já era portadora da doença na época em que pagou o imposto, ela pode pedir a restituição dos valores pagos nos últimos cinco anos, contados do pedido.

Esse ponto é essencial: você pode ter dinheiro para receber do Fisco, e não sabe!

 

✅ Verdade: É possível entrar com ação judicial caso o pedido administrativo seja negado

Sim. Muitas vezes o pedido administrativo é negado por motivos formais ou interpretações equivocadas. A via judicial é totalmente cabível, e o Poder Judiciário tem concedido isenção e até restituição de valores já pagos com base em laudos médicos particulares.

 

Conclusão

A isenção do Imposto de Renda para portadores de doenças graves é um direito real e concreto, mas cercado de mitos que afastam as pessoas do benefício.

Se você ou um familiar aposentado, pensionista ou reformado foi diagnosticado com alguma das doenças listadas, não ignore esse direito. Mesmo sem laudo oficial do SUS, é possível conseguir a isenção e até receber de volta o que foi pago indevidamente nos últimos cinco anos.



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