Prazo para Solicitar a Isenção de Imposto de Renda por Doença Grave
- Nelson Junior
- 4 de abr.
- 2 min de leitura

Você descobriu que tem direito à isenção do Imposto de Renda por conta de uma doença grave, mas está em dúvida sobre o prazo para solicitar esse benefício? Muita gente perde dinheiro simplesmente por não saber disso.
Se esse for o seu caso, continue lendo até o final — a informação que você vai encontrar aqui pode te ajudar a recuperar valores pagos nos últimos anos.
Existe prazo para pedir a isenção do Imposto de Renda?
A boa notícia é que não existe prazo fixo ou decadencial para solicitar a isenção do imposto de renda para portadores de doenças graves. Você pode pedir a qualquer momento, desde que comprove o diagnóstico da doença e que receba rendimentos de aposentadoria, pensão ou reforma.
Melhor ainda: você pode solicitar o reembolso dos valores pagos indevidamente nos últimos cinco anos. Isso mesmo — é possível recuperar um bom valor retroativo, corrigido monetariamente.
Quais doenças dão direito à isenção? (Com CIDs)
A legislação (Lei nº 7.713/88, artigo 6º, inciso XIV) prevê a isenção de IR para quem possui as seguintes doenças:
AIDS (CID B20 a B24)
Alienação mental (CID F00 a F09)
Cardiopatia grave (CID I05 a I09, I11, I20 a I52)
Cegueira (CID H54)
Contaminação por radiação (CID T66)
Doença de Parkinson (CID G20)
Esclerose múltipla (CID G35)
Espondiloartrose anquilosante (CID M45)
Fibrose cística (mucoviscidose) (CID E84)
Hanseníase (CID A30)
Hepatopatia grave (CID K70.4, K71.1, K72.1, K72.9)
Nefropatia grave (CID N17 a N19)
Neoplasia maligna (câncer) (CID C00 a C97)
Paralisia irreversível e incapacitante (CID G80 a G83)
Tuberculose ativa (CID A15 a A19)
Precisa de laudo oficial do SUS?
Não. A lei não exige laudo médico oficial (como de médico perito do INSS ou de hospital público) para a concessão da isenção. Você pode apresentar um laudo médico particular, desde que:
Seja assinado por profissional habilitado,
Descreva a doença com clareza (incluindo o CID),
Apresente o histórico da condição,
Comprove que o diagnóstico já existia na época em que houve o desconto indevido do IR.
A Receita Federal aceita laudos particulares como meio de prova. O importante é que estejam bem fundamentados e acompanhados da documentação necessária.
E se o pedido for negado?
Se a Receita Federal ou o INSS indeferirem seu pedido, você pode entrar com recurso administrativo ou ação judicial, e, nesse caso, o apoio jurídico especializado pode fazer toda a diferença.
Conclusão: não perca tempo (nem dinheiro)
Se você ou um familiar recebe aposentadoria, pensão ou reforma e possui uma das doenças listadas, você tem o direito de parar de pagar imposto de renda e ainda pode recuperar os últimos cinco anos pagos indevidamente.
Você não precisa esperar o laudo oficial do SUS, não precisa se preocupar com prazo — mas quanto antes agir, mais rápido recebe de volta o que é seu por direito.
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