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Prazo para Solicitar a Isenção de Imposto de Renda por Doença Grave

  • Foto do escritor: Nelson Junior
    Nelson Junior
  • 4 de abr.
  • 2 min de leitura


Você descobriu que tem direito à isenção do Imposto de Renda por conta de uma doença grave, mas está em dúvida sobre o prazo para solicitar esse benefício? Muita gente perde dinheiro simplesmente por não saber disso.

Se esse for o seu caso, continue lendo até o final — a informação que você vai encontrar aqui pode te ajudar a recuperar valores pagos nos últimos anos.


Existe prazo para pedir a isenção do Imposto de Renda?


A boa notícia é que não existe prazo fixo ou decadencial para solicitar a isenção do imposto de renda para portadores de doenças graves. Você pode pedir a qualquer momento, desde que comprove o diagnóstico da doença e que receba rendimentos de aposentadoria, pensão ou reforma.

Melhor ainda: você pode solicitar o reembolso dos valores pagos indevidamente nos últimos cinco anos. Isso mesmo — é possível recuperar um bom valor retroativo, corrigido monetariamente.


Quais doenças dão direito à isenção? (Com CIDs)


A legislação (Lei nº 7.713/88, artigo 6º, inciso XIV) prevê a isenção de IR para quem possui as seguintes doenças:

  • AIDS (CID B20 a B24)

  • Alienação mental (CID F00 a F09)

  • Cardiopatia grave (CID I05 a I09, I11, I20 a I52)

  • Cegueira (CID H54)

  • Contaminação por radiação (CID T66)

  • Doença de Parkinson (CID G20)

  • Esclerose múltipla (CID G35)

  • Espondiloartrose anquilosante (CID M45)

  • Fibrose cística (mucoviscidose) (CID E84)

  • Hanseníase (CID A30)

  • Hepatopatia grave (CID K70.4, K71.1, K72.1, K72.9)

  • Nefropatia grave (CID N17 a N19)

  • Neoplasia maligna (câncer) (CID C00 a C97)

  • Paralisia irreversível e incapacitante (CID G80 a G83)

  • Tuberculose ativa (CID A15 a A19)


Precisa de laudo oficial do SUS?


Não. A lei não exige laudo médico oficial (como de médico perito do INSS ou de hospital público) para a concessão da isenção. Você pode apresentar um laudo médico particular, desde que:

  • Seja assinado por profissional habilitado,

  • Descreva a doença com clareza (incluindo o CID),

  • Apresente o histórico da condição,

  • Comprove que o diagnóstico já existia na época em que houve o desconto indevido do IR.

A Receita Federal aceita laudos particulares como meio de prova. O importante é que estejam bem fundamentados e acompanhados da documentação necessária.


E se o pedido for negado?


Se a Receita Federal ou o INSS indeferirem seu pedido, você pode entrar com recurso administrativo ou ação judicial, e, nesse caso, o apoio jurídico especializado pode fazer toda a diferença.


Conclusão: não perca tempo (nem dinheiro)


Se você ou um familiar recebe aposentadoria, pensão ou reforma e possui uma das doenças listadas, você tem o direito de parar de pagar imposto de renda e ainda pode recuperar os últimos cinco anos pagos indevidamente.

Você não precisa esperar o laudo oficial do SUS, não precisa se preocupar com prazo — mas quanto antes agir, mais rápido recebe de volta o que é seu por direito.





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