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Principais Doenças que Garantem Isenção de Imposto de Renda

  • Foto do escritor: Nelson Junior
    Nelson Junior
  • 22 de mar.
  • 6 min de leitura

Você sabia que algumas doenças garantem ao paciente o direito de não pagar Imposto de Renda sobre sua aposentadoria, pensão ou reforma? O que muita gente desconhece é que esse direito é garantido por lei, e milhares de brasileiros acabam pagando o que não deveriam — simplesmente por falta de informação.

Se você ou alguém próximo enfrenta uma doença grave, este artigo é para você.


O que é a isenção de IR por doença grave?


A isenção do Imposto de Renda para pessoas com doença grave é um direito previsto em lei, garantido pelo artigo 6º, inciso XIV, da Lei nº 7.713/1988. Essa norma isenta do pagamento de IR os rendimentos recebidos a título de aposentadoria, pensão ou reforma (inclusive a complementação de aposentadoria) por pessoas que sejam portadoras de determinadas enfermidades consideradas graves.

Em outras palavras: se você é aposentado, pensionista ou reformado e foi diagnosticado com uma das doenças listadas na legislação, não precisa pagar Imposto de Renda sobre esses valores. Esse benefício existe porque o legislador entendeu que pessoas nessa condição já enfrentam custos elevados com tratamentos, medicamentos e adaptações na rotina de vida — e, por isso, merecem esse alívio tributário.

Importante destacar que:

  • A isenção não depende de perícia do INSS para ser reconhecida na Receita Federal, embora em alguns casos ela possa ser usada como prova.

  • A doença pode ter sido diagnosticada antes ou depois da aposentadoria — o que vale é o laudo médico atestando a condição.

  • Não é necessário que o contribuinte esteja em tratamento ativo ou apresente invalidez permanente. Basta o diagnóstico, mesmo que a enfermidade esteja estabilizada ou em remissão.

A Receita Federal, ao regulamentar essa isenção, reforça que o contribuinte deve apresentar laudo médico oficial (preferencialmente de serviço público) para justificar a doença e, com isso, formalizar o pedido de isenção ou solicitar a restituição dos valores pagos indevidamente nos últimos cinco anos.

Ou seja, essa isenção não é um favor. É um direito garantido por lei federal, que visa assegurar dignidade e justiça tributária àqueles que já enfrentam situações delicadas de saúde.

 

🩺 Lista das doenças que garantem isenção de IR

 

Compreender as doenças que asseguram a isenção do Imposto de Renda (IR) é essencial para garantir que os contribuintes afetados por enfermidades graves exerçam seus direitos. Abaixo, detalhamos cada uma das doenças previstas no artigo 6º, inciso XIV, da Lei nº 7.713/1988, explicando como o Fisco e os tribunais brasileiros têm tratado cada caso:

  1. Moléstia Profissional:

    • Descrição: Doenças adquiridas em decorrência da atividade laboral, como bursite, tendinite ou síndrome do túnel do carpo.

    • Tratamento Legal: Reconhecidas para isenção de IR quando comprovada a relação direta entre a doença e a atividade profissional.

  2. Tuberculose Ativa:

    • Descrição: Infecção bacteriana que afeta principalmente os pulmões, podendo ser contagiosa.

    • Tratamento Legal: Portadores têm direito à isenção durante o período ativo da doença, conforme entendimento do Fisco.

  3. Alienação Mental:

    • Descrição: Condições que afetam a saúde mental, como esquizofrenia, transtorno bipolar e doença de Alzheimer.

    • Tratamento Legal: A isenção é concedida quando há comprovação de comprometimento significativo das funções cognitivas.

  4. Esclerose Múltipla:

    • Descrição: Doença autoimune que atinge o sistema nervoso central, causando diversos sintomas neurológicos.

    • Tratamento Legal: Portadores têm direito à isenção, independentemente da fase ou gravidade da doença.

  5. Neoplasia Maligna (Câncer):

    • Descrição: Crescimento desordenado de células que invadem tecidos e órgãos.

    • Tratamento Legal: A isenção é garantida desde o diagnóstico, não sendo necessária a comprovação de sintomas atuais ou recidiva.

  6. Cegueira (Inclusive Monocular):

    • Descrição: Perda total ou parcial da visão em um ou ambos os olhos.

    • Tratamento Legal: Tanto a cegueira binocular quanto a monocular garantem a isenção, conforme jurisprudência consolidada.

  7. Hanseníase:

    • Descrição: Doença infecciosa crônica que afeta a pele e os nervos periféricos.

    • Tratamento Legal: Portadores têm direito à isenção durante o período de tratamento e enquanto houver sequelas.

  8. Paralisia Irreversível e Incapacitante:

    • Descrição: Perda permanente de função motora em qualquer parte do corpo.

    • Tratamento Legal: A isenção é concedida quando a paralisia impede o exercício de atividades laborais.

  9. Cardiopatia Grave:

    • Descrição: Doenças sérias do coração, como insuficiência cardíaca avançada ou cardiopatias que exigem tratamentos complexos.

    • Tratamento Legal: A isenção é devida mesmo que a doença esteja controlada, não sendo necessária a presença de sintomas atuais.

  10. Doença de Parkinson:

    • Descrição: Doença neurológica progressiva que afeta os movimentos.

    • Tratamento Legal: Portadores têm direito à isenção desde o diagnóstico, independentemente da fase da doença.

  11. Espondiloartrose Anquilosante:

    • Descrição: Doença inflamatória que afeta as articulações da coluna vertebral, podendo levar à fusão das vértebras.

    • Tratamento Legal: A isenção é concedida quando há comprovação de limitação funcional significativa.

  12. Nefropatia Grave:

    • Descrição: Doenças renais severas que comprometem a função dos rins.

    • Tratamento Legal: Portadores têm direito à isenção, especialmente quando há necessidade de diálise ou transplante.

  13. Hepatopatia Grave:

    • Descrição: Doenças graves do fígado, como cirrose hepática avançada.

    • Tratamento Legal: A isenção é garantida quando a doença compromete significativamente a função hepática.

  14. Estados Avançados da Doença de Paget (Osteíte Deformante):

    • Descrição: Doença crônica que causa deformidades ósseas.

    • Tratamento Legal: A isenção é concedida em casos avançados que causam limitações funcionais.

  15. Contaminação por Radiação:

    • Descrição: Exposição a níveis nocivos de radiação que causam danos à saúde.

    • Tratamento Legal: Portadores de doenças decorrentes de contaminação por radiação têm direito à isenção.

  16. Síndrome da Imunodeficiência Adquirida (AIDS):

    • Descrição: Doença causada pelo vírus HIV que compromete o sistema imunológico.

    • Tratamento Legal: A isenção é garantida desde o diagnóstico, independentemente da carga viral ou estado clínico.

É importante ressaltar que, para a concessão da isenção, é necessário apresentar laudo médico que ateste a doença.

 

📌 Importante: mesmo que a doença esteja estabilizada ou em remissão, a isenção continua válida. Ou seja, não é necessário estar em tratamento ativo para ter direito.

 

📃 Como comprovar a doença?

O primeiro passo é obter um laudo médico.

Esse laudo deve indicar:

  • O nome da doença;

  • O código CID;

  • A data do diagnóstico (quando possível);

  • A irreversibilidade ou não da condição.

Depois disso, é possível solicitar a isenção junto à Receita Federal ou ao INSS, dependendo do caso.

🚫 Quais rendimentos ficam isentos?

A isenção vale para:

  • Aposentadoria;

  • Pensão;

  • Reforma (militares);

  • Complementações de aposentadoria (ex: previdência privada).

💡 Salário e atividade autônoma continuam sujeitos ao IR, mesmo que a pessoa tenha uma das doenças da lista.

 

💸 E se você já pagou IR mesmo tendo a doença?


Muita gente só descobre anos depois do diagnóstico que poderia ter sido isenta do Imposto de Renda. E quando percebe, já pagou valores altíssimos, mês após mês, sem necessidade.

A boa notícia é que a lei permite recuperar esses valores — com correção monetária e juros.


É possível pedir a restituição retroativa


A legislação tributária brasileira prevê que o contribuinte pode restituir os valores pagos indevidamente nos últimos 5 anos. Isso está amparado pelo art. 165 do Código Tributário Nacional (CTN), que estabelece:

“O sujeito passivo tem direito, independentemente de prévio protesto, à restituição total ou parcial do tributo, seja qual for a modalidade do seu pagamento, indevido ou maior que o devido (...).”

Ou seja, mesmo que você tenha pago Imposto de Renda durante anos, pode entrar com um pedido administrativo ou judicial de restituição, desde que comprove que já era portador da doença grave naquele período.

 

🧾 O que é preciso para pedir a devolução?


O caminho começa com a prova médica retroativa: ou seja, um laudo oficial que ateste que você já tinha a doença no período em que houve pagamento indevido de IR. Quanto mais claro for o laudo (incluindo CID, data provável do diagnóstico e relação com a enfermidade), mais forte será o pedido.

Com esse documento, é possível:

  • Fazer uma declaração retificadora dos últimos 5 anos no site da Receita Federal;

  • Ou entrar com ação judicial para garantir o direito, caso a Receita negue a devolução administrativa.

Em muitos casos, é mais vantajoso recorrer à via judicial, especialmente quando há resistência do Fisco ou valores expressivos envolvidos.

 

🏦 Quanto pode ser devolvido?


Tudo depende do valor que foi descontado indevidamente ao longo dos anos.

Por exemplo: um aposentado com rendimentos de R$ 5.000,00 por mês pode ter pago, em média, R$ 400,00 de IR mensal. Em cinco anos, isso dá cerca de R$ 24.000,00 — fora correção e juros, que podem elevar o valor a mais de R$ 30 mil.

Essa quantia é seu direito por lei. Deixar de buscar a devolução é, na prática, abrir mão de um dinheiro que nunca deveria ter saído do seu bolso.

 

⚖️ Entendimento dos tribunais é favorável


Os tribunais brasileiros, incluindo o STJ, já pacificaram o entendimento de que a data do diagnóstico é o que importa — mesmo que a isenção só tenha sido requerida posteriormente. Veja:

"O termo inicial da isenção do Imposto de Renda é a data do diagnóstico da moléstia grave, e não a data da emissão do laudo."– STJ, AgInt no REsp 1.660.423/SP, Rel. Min. Herman Benjamin.

Se você é aposentado, pensionista ou reformado, tem uma doença grave e já pagou Imposto de Renda, não deixe esse dinheiro para trás. A devolução é seu direito legal, e pode representar um fôlego financeiro em um momento de vulnerabilidade.

O tempo é um fator crucial, já que só é possível recuperar os valores dos últimos 5 anos. Quanto antes agir, maior será o valor recuperado.

 

💬 Conclusão

Saber que a lei reconhece sua condição e oferece um alívio financeiro pode ser um verdadeiro alento em tempos difíceis. Mas infelizmente, o desconhecimento ainda faz com que muitos aposentados ou pensionistas continuem pagando imposto indevidamente.

Se você se identificou com o que leu aqui, não deixe esse direito passar.



 


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